O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e passa a valer para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Com a medida, quem solicitar benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverá comprovar que possui registro biométrico em bases oficiais do governo. Serão aceitos os cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor ou à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, o objetivo é reforçar os mecanismos de segurança na concessão dos benefícios, confirmando a identidade dos requerentes e reduzindo o risco de fraudes e pagamentos indevidos a terceiros. A exigência já era aplicada desde setembro de 2024 para solicitações do BPC/Loas e agora passa a abranger um número maior de benefícios.
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da obrigatoriedade pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar a condição.
Também não será necessário apresentar biometria para requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
O cadastro biométrico consiste no registro de características físicas únicas do cidadão, como impressões digitais, fotografia facial ou outros dados que permitem a identificação segura da pessoa. A ferramenta é utilizada por diferentes órgãos públicos para validar a identidade dos usuários e ampliar a proteção contra fraudes em serviços governamentais.
A orientação do INSS é que os cidadãos verifiquem se possuem biometria cadastrada em alguma das bases oficiais antes de solicitar benefícios abrangidos pela nova regulamentação.




