Começa no dia 24 de setembro, às 9h, o julgamento dos quatro acusados pela morte da cabeleireira Návia Regina Christan, conhecida como Maninha, em Tramandaí, no Litoral Norte. O Tribunal do Júri será presidido pelo juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, da 1ª Vara Criminal de Tramandaí. A previsão é de dois dias de trabalhos, com encerramento no dia 25.
O julgamento terá transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no YouTube.
São réus Silvana Cristan e Joares Antônio Pellinson, respectivamente irmã e cunhado de Návia. Segundo a acusação, os dois respondem por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também serão julgados Rosane de Lima Araújo, que trabalhava como manicure e funcionária de Silvana, e Robsom Araújo de Moraes Soares. Eles respondem por homicídio qualificado mediante paga ou recompensa e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Relembre o caso
Návia era proprietária de um salão de beleza em Tramandaí. Em 2017, ela já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio, quando sua residência foi invadida e ela foi atingida por um disparo no rosto. Os ferimentos deixaram sequelas físicas e cognitivas permanentes. Os envolvidos nesse primeiro crime foram posteriormente julgados e condenados.
Em 5 de novembro de 2018, Návia teve o salão invadido e foi morta com três tiros.
De acordo com o Ministério Público, a irmã e o cunhado da vítima são apontados como mandantes do homicídio, que teria sido motivado por desentendimentos familiares e pela suspeita do casal de que Návia estaria tentando prejudicá-los financeiramente.
Ainda segundo a acusação, Rosane e Robsom teriam sido pagos para intermediar a contratação dos executores. Dois homens apontados como responsáveis pela execução do assassinato já foram julgados e condenados, em 2022.
Julgamento havia sido marcado para julho
O júri estava inicialmente previsto para ocorrer em julho, mas foi remarcado após a defesa de dois dos réus solicitar que eles fossem julgados separadamente.
O pedido foi negado. Na decisão, foi considerada a necessidade de que os quatro acusados fossem julgados conjuntamente, já que as condutas atribuídas a eles estão relacionadas e a realização de sessões separadas poderia prejudicar a compreensão dos fatos pelos jurados e a análise conjunta das provas.




