A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal não terá de indenizar uma mulher que foi vítima do chamado golpe do falso advogado. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul, e ainda cabe recurso.
A vítima entrou com uma ação contra o banco após ser enganada por criminosos que se passaram por advogados. Segundo o processo, ela forneceu dados bancários e a chave Pix aos golpistas. Na sequência, foram realizadas operações não autorizadas, incluindo um empréstimo de R$ 3 mil e uma transferência de R$ 700 para uma empresa que também mantinha conta na Caixa.
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Franck Naiditch considerou que não foram identificados elementos que apontassem participação ou falha da instituição financeira na fraude. Conforme a sentença, as operações foram realizadas com utilização de dados e senha pessoais da cliente, antes que o banco fosse informado sobre o golpe.
A decisão também apontou que a própria vítima, induzida pelos criminosos, forneceu as informações e permitiu o acesso à conta sem confirmar a identidade das pessoas com quem mantinha contato.
Segundo a Justiça, depois de ser comunicada sobre a fraude, a Caixa adotou os procedimentos previstos para o Mecanismo Especial de Devolução, utilizado em casos de golpes envolvendo transferências via Pix.
Diante disso, o magistrado entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade exclusiva da autora pelos prejuízos e julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
A decisão foi divulgada pela Justiça Federal nesta quinta-feira (13).




