A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 estará liberada a partir deste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A data marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral, com regras específicas para campanhas, redes sociais, eventos públicos, imprensa e divulgação de conteúdos relacionados à disputa.
Na internet, candidatas e candidatos poderão realizar propaganda eleitoral e utilizar anúncios pagos ou impulsionados até 1º de outubro. A partir de domingo, as transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato também passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Outra mudança importante envolve as enquetes. A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de levantamentos desse tipo relacionados ao processo eleitoral.
Regras para atos de campanha
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e a utilização de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda na imprensa
A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também estará autorizada dentro desse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. Também existem limites para o espaço ocupado pelos anúncios em cada edição.
As regras estão previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem os parâmetros para a propaganda durante o processo eleitoral de 2026.
Para veículos de comunicação, o início da propaganda também representa uma mudança na rotina editorial, especialmente na cobertura de candidatos, entrevistas, conteúdos patrocinados e divulgação de materiais relacionados às campanhas.




