O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que suspendia a construção e a comercialização de quatro torres residenciais às margens da Lagoa dos Quadros, em Capão da Canoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Fernandes Gastal, que reavaliou o caso após manifestação da construtora responsável pelo empreendimento.
O projeto, denominado Vila Náutica Club, prevê a construção de quatro prédios de 10 andares, totalizando cerca de 160 apartamentos dentro do condomínio Velas da Marina. O plano também inclui a implantação de uma praia artificial no local.
Ao revisar a decisão anterior, o magistrado entendeu que a possibilidade de construção de edifícios multifamiliares já fazia parte do projeto original do condomínio, existente há cerca de duas décadas, afastando a tese de que o espaço seria destinado exclusivamente a residências unifamiliares.
A ação judicial foi movida pelo próprio condomínio, que questiona o empreendimento. A parte autora sustenta que há irregularidades, incluindo a ausência de estudos de impacto de vizinhança e possíveis inconsistências no licenciamento ambiental. O mérito do processo, no entanto, ainda não foi julgado, e a defesa do condomínio informou que deve buscar a reconsideração da decisão.
Com a revogação da liminar, a construtora Marina Park fica autorizada a retomar as obras e a comercialização das unidades, enquanto a disputa judicial segue em tramitação.




