Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. A medida também amplia punições para delitos virtuais e infrações que afetam serviços de telecomunicações.
A nova legislação altera o tempo de reclusão em diferentes modalidades criminosas, com destaque para o aumento das penas máximas. No caso do furto simples, a punição passa de até quatro para até seis anos de prisão. Já o furto de celular passa a ter tipificação específica, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Crimes cometidos por meio eletrônico também foram impactados, com aumento da pena máxima para até dez anos. A receptação de produtos roubados passa a prever reclusão de dois a seis anos, além de multa. Para o estelionato, a legislação mantém a pena de um a cinco anos, com multa associada.
No caso de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão, reforçando o caráter mais rigoroso da nova norma.
A lei também trata da interrupção de serviços de comunicação. A punição para quem danificar ou interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, substituindo a pena anterior de detenção.
Outro ponto previsto é o agravamento das penas em situações específicas. Caso os crimes sejam cometidos durante períodos de calamidade pública ou envolvam a destruição de estruturas como torres de telecomunicação, a punição poderá ser aplicada em dobro.
A nova legislação já está em vigor e passa a orientar a atuação das autoridades policiais e do sistema de Justiça em todo o território nacional.




