Justiça absolve ex-prefeito de Imbé em ação por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Imbé, Pierre Emerim da Rosa, e outros envolvidos. A decisão foi proferida na última semana.

A ação teve origem em uma denúncia de 2019, que apontava supostas irregularidades na compra de móveis destinados à Secretaria Municipal de Educação. Entre as acusações estavam possível fraude em processo licitatório, direcionamento da contratação, ausência de entrega dos produtos e prejuízo ao erário estimado em R$ 108 mil, além de suspeitas de nepotismo.

Na decisão, a juíza Fernanda Ajnhorn concluiu que não houve comprovação dos elementos necessários para caracterizar improbidade administrativa. Segundo o entendimento, o conjunto de provas não indicou dano ao erário nem irregularidades na participação da empresa vencedora do processo licitatório.

Um dos pontos centrais da decisão foi a verificação de que os móveis contratados foram, de fato, entregues. Conforme certidão judicial, todos os itens listados foram localizados, conferidos e incorporados ao patrimônio da escola, com identificação de tombamento.

A magistrada também afastou a tese de que a empresa envolvida seria “fantasma”, destacando que houve comprovação da entrega integral dos produtos, com qualidade atestada pelos órgãos responsáveis.

Em manifestação, o ex-prefeito afirmou que já respondeu a diversos processos ao longo dos últimos anos e que nunca foi condenado. Segundo ele, as denúncias teriam caráter político e não se sustentaram ao longo das investigações.

A decisão reforça que, sem comprovação de prejuízo ao patrimônio público ou dolo, não há enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Redação TV Litoral

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