O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou à Prefeitura de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos para construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II), localizadas no entorno do Parque Estadual da Guarita. A medida visa evitar impactos ambientais, paisagísticos e geológicos considerados irreversíveis.
A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo que acompanha as políticas públicas de ordenamento urbano no município. Segundo o MPRS, a decisão está baseada na ausência de limites de altura para edificações na Zona 24 e no aumento do gabarito permitido na Zona 25, sem a realização de estudos técnicos suficientes para avaliar os impactos da verticalização na área de influência direta do parque.
O Parque da Guarita é considerado patrimônio natural de relevância estadual, conhecido por suas falésias e formações geológicas singulares. Para o Ministério Público, a flexibilização das regras urbanísticas nas áreas vizinhas representa risco à integridade ambiental, paisagística e estrutural do local.
Pareceres técnicos solicitados pelo MPRS apontaram fragilidades no planejamento territorial e indicaram a necessidade de aprofundamento dos estudos sobre os efeitos da verticalização, incluindo impactos sobre fauna, rotas migratórias de aves, aspectos sanitários e equilíbrio ecológico. A instituição entende que a falta de parâmetros objetivos transfere decisões estratégicas para análises pontuais, o que contraria princípios de precaução, prevenção e desenvolvimento sustentável.
A Prefeitura de Torres tem prazo de 10 dias, contados a partir de 29 de janeiro, para informar ao MPRS quais providências foram adotadas. Caso não haja resposta ou adequação, o órgão avalia a adoção de medidas judiciais, incluindo a possível suspensão de projetos e responsabilização de agentes públicos, até que sejam definidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita.




