Supermercados de todo o país já estão autorizados a comercializar medicamentos com a sanção da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro desses estabelecimentos, desde que cumpridas exigências sanitárias e estruturais específicas.
A norma determina que o espaço destinado à venda de medicamentos deve ser físico, delimitado e totalmente separado das demais áreas do supermercado. A operação poderá ser feita pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Entre as exigências, estão o cumprimento de critérios técnicos relacionados à armazenagem, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos. Também é obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A legislação proíbe a comercialização de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia, reforçando a necessidade de separação funcional completa dentro dos supermercados.
Para medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor deverá ocorrer somente após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificada. A lei também autoriza que farmácias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
A medida amplia o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém a exigência de controle técnico e profissional sobre a atividade farmacêutica.




