A Justiça determinou a suspensão das obras e do licenciamento municipal de um empreendimento imobiliário previsto para a beira-mar de Xangri-Lá.
A decisão liminar foi tomada na sexta-feira, 4 de setembro, pela juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O complexo prevê 226 apartamentos, três lojas comerciais, 341 boxes de garagem e estruturas de lazer. A magistrada suspendeu os efeitos da Licença Prévia e de Instalação e do Alvará de Construção concedidos pelo Município de Xangri-Lá.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida contra o Município, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Com a decisão, as empresas ficam obrigadas a paralisar as obras no terreno. Também estão proibidas intervenções como movimentação de solo, fundações, escavações, retirada de vegetação e captura de fauna.
Um dos pontos analisados pela Justiça é a ausência de um Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV. Segundo a decisão, o próprio corpo técnico do município teria solicitado o estudo durante o processo de licenciamento.
A magistrada apontou que o processo administrativo não apresenta, até o momento, uma decisão fundamentada que explique a dispensa ou a inexigibilidade do EIV.
O Município também foi proibido de praticar atos que permitam a continuidade das obras e deverá fiscalizar o cumprimento da ordem. A prefeitura terá ainda de apresentar um relatório fotográfico da área em até 10 dias.
A Justiça determinou a averbação da existência da ação civil pública na matrícula do terreno, para dar publicidade à existência do processo a eventuais compradores.
O Município terá prazo de 20 dias para apresentar à Justiça a íntegra dos processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental e ao alvará de construção, além de eventuais documentos que justifiquem a dispensa do EIV.
A decisão é liminar e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.




