Justiça suspende licenças e determina paralisação de obras de condomínio em Xangri-lá

Imagem: Divulgação

A Justiça determinou a suspensão das obras e do licenciamento municipal de um empreendimento imobiliário previsto para a beira-mar de Xangri-Lá.

A decisão liminar foi tomada na sexta-feira, 4 de setembro, pela juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O complexo prevê 226 apartamentos, três lojas comerciais, 341 boxes de garagem e estruturas de lazer. A magistrada suspendeu os efeitos da Licença Prévia e de Instalação e do Alvará de Construção concedidos pelo Município de Xangri-Lá.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida contra o Município, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Com a decisão, as empresas ficam obrigadas a paralisar as obras no terreno. Também estão proibidas intervenções como movimentação de solo, fundações, escavações, retirada de vegetação e captura de fauna.

Um dos pontos analisados pela Justiça é a ausência de um Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV. Segundo a decisão, o próprio corpo técnico do município teria solicitado o estudo durante o processo de licenciamento.

A magistrada apontou que o processo administrativo não apresenta, até o momento, uma decisão fundamentada que explique a dispensa ou a inexigibilidade do EIV.

O Município também foi proibido de praticar atos que permitam a continuidade das obras e deverá fiscalizar o cumprimento da ordem. A prefeitura terá ainda de apresentar um relatório fotográfico da área em até 10 dias.

A Justiça determinou a averbação da existência da ação civil pública na matrícula do terreno, para dar publicidade à existência do processo a eventuais compradores.

O Município terá prazo de 20 dias para apresentar à Justiça a íntegra dos processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental e ao alvará de construção, além de eventuais documentos que justifiquem a dispensa do EIV.

A decisão é liminar e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Redação TV Litoral

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