Medida envolve autuações relacionadas ao sistema free flow em três rodovias estaduais; motoristas precisam quitar tarifas pendentes para garantir a anulação das penalidades
Quase 700 mil multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico free flow no Rio Grande do Sul serão suspensas, juntamente com os respectivos processos administrativos. A medida envolve autuações registradas desde março de 2024 em trechos das rodovias estaduais ERS-111, ERS-240 e ERS-446.
As estradas fazem parte do chamado Bloco 3 de concessões e são administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). A decisão foi tomada após uma avaliação do Ministério dos Transportes de que os motoristas não teriam recebido informações suficientes sobre o funcionamento do sistema.
A suspensão resulta de um acordo envolvendo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Além das multas, a medida alcança processos relacionados à suspensão ou cassação do direito de dirigir, registros de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e autos de infração ainda não pagos referentes à evasão no sistema free flow.
O acordo também prevê a interrupção de novas multas pelo Daer e a suspensão temporária de novos registros de inadimplência enquanto o sistema passa por adequações.
Tarifa do pedágio continua obrigatória
A suspensão das penalidades não significa o cancelamento das tarifas de pedágio. Os motoristas continuam obrigados a quitar os valores correspondentes às passagens pelos pórticos eletrônicos.
Para que a suspensão das multas e dos pontos seja convertida em anulação definitiva, os usuários deverão regularizar as tarifas pendentes diretamente com a concessionária responsável.
O prazo para a regularização termina em 16 de novembro. Após essa data, quem não tiver quitado os débitos poderá voltar a sofrer a cobrança das penalidades, além de multas e juros sobre os valores devidos.
Motoristas que já pagaram multas poderão pedir restituição
Quem já quitou uma multa relacionada ao sistema também poderá ter direito à restituição do valor pago, desde que as respectivas tarifas de pedágio estejam regularizadas.
A previsão é que o processo simplificado de devolução dos valores comece em novembro, após a conclusão das adaptações necessárias nos sistemas digitais.
A anulação das infrações também poderá ter reflexos no programa Bom Motorista, que concede descontos progressivos no IPVA para condutores que permanecem períodos determinados sem cometer infrações.
Caso a retirada das autuações faça com que o motorista volte a ter direito ao benefício e o IPVA já tenha sido pago com valor superior ao devido, poderão ser adotados procedimentos para aproveitamento ou restituição da diferença.
Quem pode ser beneficiado
A medida alcança, entre outros casos:
motoristas autuados por evasão em pórticos de free flow no Estado;
proprietários que já pagaram multas e poderão solicitar restituição;
condutores que receberam pontos na CNH exclusivamente em razão do não pagamento das tarifas;
contribuintes que perderam o desconto do programa Bom Motorista no IPVA em decorrência dessas autuações.
O que o motorista precisa fazer
Para garantir a anulação definitiva das multas e dos pontos, o principal requisito é quitar integralmente as tarifas de pedágio pendentes junto à concessionária.
A regularização deve ser feita até 16 de novembro. O pagamento das tarifas não elimina a obrigação original de pagar o pedágio, mas permite que as penalidades administrativas relacionadas à inadimplência sejam definitivamente anuladas, conforme as regras estabelecidas no acordo.
A previsão é que os sistemas sejam adaptados para permitir a execução das medidas e os procedimentos de restituição aos motoristas que se enquadrarem nos critérios.




