Justiça anula norma que reconhecia harmonização facial como especialidade odontológica

Foto: Pexels

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A norma, em vigor desde 2019, regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estímulo da produção de colágeno, tratamentos com laser, intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

O processo teve origem em recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Na avaliação do TRF-1, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou suas competências ao estabelecer, por meio de resolução, a possibilidade de realização de procedimentos estéticos em toda a face por profissionais da Odontologia.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, os limites de atuação das profissões regulamentadas devem ser definidos por legislação federal. Aos conselhos profissionais cabe regulamentar, organizar e fiscalizar o exercício das atividades, sem ampliar atribuições que não estejam previstas em lei.

CFO pretende recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e afirmou que, neste momento, não considera que o julgamento altere as atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A entidade sustenta que a harmonização orofacial está inserida no campo de atuação da Odontologia e que a legislação profissional permite a realização de procedimentos compatíveis com a área de competência dos dentistas.

O CFO também defende a formação específica dos profissionais que atuam na especialidade e afirma que existem normas próprias de qualificação e capacitação para a realização dos procedimentos.

Disputa entre entidades

A possibilidade de dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial é alvo de disputa entre entidades médicas e odontológicas há vários anos.

As organizações ligadas à Medicina questionam a extensão das atividades autorizadas pela norma do CFO e sustentam que determinados procedimentos estéticos ultrapassariam os limites previstos para a atuação odontológica.

Já o Conselho Federal de Odontologia defende que os procedimentos fazem parte da área de competência dos cirurgiões-dentistas, desde que realizados por profissionais devidamente capacitados.

A decisão do TRF-1 não é definitiva e o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores.

Redação TV Litoral

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