A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada por unanimidade e considerou que esses pontos possuem valor patrimonial e podem, em determinadas situações, ser utilizados para quitar débitos reconhecidos judicialmente.
O caso chegou ao STJ após a Justiça de São Paulo entender que as milhas não poderiam ser penhoradas por não existirem mecanismos oficiais e seguros para transformá-las em dinheiro.
Ao analisar o recurso, os ministros aceitaram o argumento de que os pontos podem ser considerados um tipo de crédito patrimonial e, portanto, estar sujeitos à penhora.
Em outro processo analisado pela mesma Turma, os ministros determinaram que o caso retornasse à instância inferior. Caberá à Justiça identificar quais empresas deverão ser comunicadas para localizar e bloquear eventuais pontos e avaliar se eles podem ser transferidos.
Na prática, a decisão não significa que todas as milhas de uma pessoa com dívida serão automaticamente bloqueadas. A penhora depende de uma determinação judicial e da possibilidade de identificar e transferir os pontos ou créditos existentes.
A decisão abre um novo entendimento sobre o uso de bens digitais e programas de fidelidade em processos de cobrança de dívidas.




