O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas.
Uma das novidades é a possibilidade de utilização de uma etapa de triagem para detectar sinais de consumo de álcool. Os agentes poderão recorrer a equipamentos de pré-teste ou ao chamado teste passivo de alcoolemia, que permite uma verificação inicial sem a necessidade de soprar diretamente no aparelho.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
A nova resolução também prevê o uso de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Os testes para substâncias psicoativas terão resultado qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância, sem apontar a concentração.
A avaliação da capacidade psicomotora do motorista continua sendo um dos mecanismos de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem possível alteração da capacidade de condução.
O bafômetro permanece como equipamento utilizado normalmente nas abordagens para fiscalização do consumo de álcool.
A resolução também estabelece procedimentos para situações em que resíduos de álcool na boca possam interferir no resultado do teste. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.
Quando houver indicação de álcool no teste passivo e existir possibilidade de interferência temporária, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O procedimento também prevê novo teste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.




