A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 poderá voltar a valer a partir de setembro. A retomada depende da tramitação da Medida Provisória nº 1.357/2026, que permite zerar a alíquota para essas remessas e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
A medida provisória foi publicada em maio e teve a vigência prorrogada até 8 de setembro. Caso o texto não seja aprovado ou substituído por outra norma que mantenha a desoneração, a autorização para aplicação da alíquota zero perderá validade. Com isso, a partir de 9 de setembro, a tributação de 20% poderá voltar a incidir sobre as compras enquadradas na regra.
A chamada “taxa das blusinhas” é aplicada às compras internacionais de baixo valor e tem impacto direto sobre consumidores que utilizam plataformas estrangeiras para adquirir roupas, eletrônicos, acessórios e outros produtos.
Medida ainda depende do Congresso
As medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para continuar em vigor de forma definitiva. O prazo inicial é de 60 dias, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período.
No caso da MP nº 1.357/2026, ainda é necessária a instalação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para analisar o texto e elaborar um parecer. Depois, a proposta deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Caso ocorram alterações durante a tramitação, o texto poderá retornar para análise da outra Casa.
Disputa envolve consumidores e comércio
A tributação das compras internacionais de baixo valor é alvo de divergências entre consumidores, plataformas estrangeiras e o comércio brasileiro.
Consumidores e setores que utilizam as plataformas internacionais apontam que a cobrança eleva o preço final dos produtos, especialmente nas compras de menor valor.
Já representantes do varejo nacional defendem regras tributárias semelhantes para produtos importados e nacionais. O argumento é de que uma tributação menor sobre remessas estrangeiras poderia gerar uma diferença de competitividade em relação ao comércio brasileiro.
A definição sobre a manutenção ou não da alíquota zero ocorre em meio ao calendário eleitoral e a um cenário de negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Até o momento, a desoneração permanece vinculada à validade da medida provisória. Sem a aprovação de uma nova regra, a cobrança de 20% poderá ser retomada em setembro.




