Eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou impedimento físico temporário têm até o dia 20 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária do local de votação para uma seção com acessibilidade.
O prazo, válido em todo o país, começou em 20 de julho e atende pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a urna eletrônica no local originalmente definido para a votação nas eleições de 2026.
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O pedido também pode ser realizado por curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A mudança terá caráter temporário. Após a realização das eleições, o cadastro eleitoral será automaticamente vinculado novamente à seção de origem.
O prazo é destinado principalmente aos eleitores que não solicitaram a transferência para uma seção acessível antes do encerramento do Cadastro Eleitoral, em 6 de maio.
A medida permite que eleitores que passaram a ter alguma limitação de mobilidade ou que não conseguiram fazer a alteração dentro do prazo regular possam votar em um local com melhores condições de acessibilidade.




