Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos parciais e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece que o dispositivo será de uso individual e intransferível e deverá atender às normas técnicas e de segurança que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo. O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente, devendo seguir os critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes.
O texto define o equipamento como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que mulheres utilizem o dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente à integridade física ou sexual.
Para adquirir o spray, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade dos dispositivos, cadastrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse, além de fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do equipamento.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual e tem como objetivo promover ações de orientação e treinamento, por meio de convênios e parcerias, conforme disponibilidade orçamentária.
Durante a sanção, o Poder Executivo vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante consentimento dos responsáveis. Também foram vetados trechos que previam o porte irrestrito do equipamento, sanções administrativas para uso indevido, punições pelo não registro de perda ou furto do dispositivo e dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e à inclusão obrigatória de oficinas específicas no programa de capacitação.
Segundo o governo federal, os vetos buscam evitar medidas consideradas desproporcionais às mulheres que a lei pretende proteger e preservar a possibilidade de regulamentação técnica sobre o porte e a utilização do equipamento. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada de cada um deles.




