A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí, no ponto de lançamento PT3, e proibiu a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de iniciar ou retomar as operações da Estação de Tratamento de Esgoto II (ETE II), em Xangri-Lá, até nova decisão judicial. A medida foi proferida nesta quarta-feira (22) no âmbito de uma ação popular que questiona os impactos ambientais do sistema de esgotamento sanitário no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
A decisão considera que a comunicação da Corsan sobre o início da operação foi realizada no mesmo dia previsto para o lançamento dos efluentes, o que, segundo a magistrada responsável pelo caso, não garantiu tempo hábil para análise das condições ambientais e do cumprimento das exigências relacionadas ao licenciamento.
O entendimento da Justiça também levou em conta uma visita técnica realizada no último dia 17 de julho, que permitiu avaliar o funcionamento das estações de tratamento, as bacias de infiltração, as tecnologias empregadas e as características do ponto escolhido para o lançamento. Conforme a decisão, não ficou demonstrada urgência operacional que justificasse o início imediato da atividade antes da conclusão das verificações técnicas pendentes.
Entre os fundamentos apresentados estão as incertezas quanto aos possíveis impactos do lançamento contínuo de efluentes sobre a qualidade da água, a fauna aquática, a pesca artesanal e a captação de água para abastecimento público. A decisão também cita a necessidade de avaliar o monitoramento ambiental, a proximidade do ponto de lançamento com a área de captação de água e os efeitos cumulativos de outros lançamentos existentes na região.
A licença ambiental emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autoriza o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo, volume equivalente a aproximadamente 1,7 milhão de litros por dia e mais de 630 milhões de litros ao longo de um ano de operação.
Com a determinação judicial, a Corsan deverá comprovar, em até 48 horas, a interrupção do lançamento no ponto PT3. A empresa também terá cinco dias para apresentar informações sobre a capacidade das 17 bacias de infiltração e o tempo necessário para a reversão integral do sistema. Já a Fepam deverá esclarecer, em até dez dias, os critérios técnicos utilizados para a emissão da licença ambiental e o cumprimento das condicionantes previstas no processo de licenciamento.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões. A Licença de Operação da ETE II havia sido emitida pela Fepam na última semana, e o empreendimento já era alvo de debates públicos e questionamentos judiciais envolvendo possíveis impactos ambientais na região do Rio Tramandaí.




