Fepam autoriza operação da ETE II de Xangri-Lá e libera início do lançamento controlado de efluente tratado

Foto: Reprodução/Aegea

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) concedeu a Licença de Operação (LO) da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE II), em Xangri-Lá, autorizando a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) a iniciar a operação do sistema. A licença permite o lançamento controlado de uma parcela do efluente tratado, correspondente a 20 litros por segundo, etapa inicial prevista no estudo técnico que embasou o licenciamento ambiental.

A ETE II possui capacidade nominal para tratar até 65 litros de esgoto por segundo e integra a infraestrutura de saneamento do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A autorização foi emitida após aproximadamente quatro anos de estudos e análises técnicas conduzidos durante o processo de licenciamento ambiental, iniciado em 2022 com o pedido de Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA).

Durante esse período, foram avaliadas a capacidade de suporte dos corpos hídricos da região, as alternativas para destinação do efluente tratado e as medidas necessárias para garantir que a operação ocorra dentro dos padrões ambientais estabelecidos.

A licença estabelece uma série de condicionantes para o funcionamento da estação, incluindo monitoramento contínuo da qualidade do esgoto tratado, das águas superficiais e subterrâneas, além da biota aquática. Também estão previstos o acompanhamento operacional da estação, das bacias de infiltração e das estruturas de bombeamento.

O documento determina ainda a adoção de planos de contingência, comunicação imediata à Fepam em caso de ocorrências ambientais e o envio periódico de relatórios técnicos ao órgão ambiental. A operação deverá seguir limites de vazão e padrões rigorosos de qualidade do efluente tratado, com monitoramento frequente dos parâmetros ambientais.

Caso sejam identificadas alterações que possam comprometer a qualidade ambiental, a licença prevê a adoção de medidas corretivas e, se necessário, restrições à operação do sistema.

A Licença de Operação terá validade até outubro de 2029 e permanecerá condicionada ao cumprimento integral das exigências técnicas e ambientais definidas pela Fepam.

Redação TV Litoral

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