O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Osório, expediu mandado de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação contra o PTG Bocal de Prata em uma ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O valor cobrado é de R$ 90 mil, decorrente de uma condenação relacionada a dano ambiental.
Segundo o processo, a execução busca o cumprimento da decisão judicial que condenou a entidade. O mandado determina que, após a realização da penhora, o PTG seja intimado para, caso queira contestar a execução, apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A legislação também permite que a entidade reconheça o débito, efetue o pagamento de 30% do valor devido e solicite o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O documento ainda fixa honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Em contato com a reportagem da Jovem Pan Litoral, o patrão do PTG Bocal de Prata afirmou que a entidade ainda poderá recorrer da decisão. Segundo ele, a medição que deu origem à ação apontou excesso de apenas dois decibéis acima do limite permitido em um dos pontos avaliados.
A controvérsia teve início após moradores das proximidades da sede da entidade apresentarem reclamações sobre o barulho provocado pelos ensaios realizados no local. Em razão das queixas, foi firmado um acordo estabelecendo que as atividades com emissão de som deveriam ser encerradas até as 22h.
Localizada no Parque de Eventos Jorge Dariva, em Osório, a sede do PTG Bocal de Prata é utilizada para ensaios, apresentações e eventos tradicionalistas promovidos pela entidade.
A decisão refere-se ao cumprimento da condenação já existente e ainda admite as medidas processuais previstas na legislação por parte da entidade executada.




