O Ministério da Pesca e Aquicultura determinou a suspensão da pesca de tainha na modalidade de arrasto de praia a partir deste domingo (7). A medida foi adotada após o país alcançar 90% da cota de captura autorizada para a temporada de 2026.
A decisão tem caráter preventivo e busca evitar que o volume de pescado capturado ultrapasse o limite estabelecido pelo governo federal. A cota nacional para a modalidade foi fixada em 8.168 toneladas por meio de portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
De acordo com a pasta, as embarcações que já estavam em atividade no momento da suspensão poderão realizar o desembarque da produção em até 24 horas após a captura. Encerrado esse prazo, os pescadores deverão interromper a pesca da tainha, podendo retomar normalmente a captura de outras espécies permitidas.
O monitoramento da atividade é realizado por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, sistema que acompanha em tempo real os volumes capturados. Pela legislação vigente, empresas e operadores do setor pesqueiro são obrigados a informar ao governo a quantidade de pescado retirada do mar.
A suspensão impacta diretamente comunidades pesqueiras do litoral brasileiro, incluindo regiões do Rio Grande do Sul, onde a pesca da tainha representa uma importante atividade econômica e tradicional durante o período da safra.




