O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de um oficial de manutenção flagrado por câmeras de segurança retirando um freezer do hotel onde trabalhava, em Gramado, e colocando o equipamento em seu carro sem autorização da empresa.
A decisão confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que já havia reconhecido a legalidade da punição aplicada ao funcionário. Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados pela Justiça.
No processo, o trabalhador alegou que o freezer estava armazenado em um depósito de sucatas e seria descartado. Ele também sustentou que a empresa teria aplicado uma penalidade excessiva e fora do momento adequado.
As justificativas, porém, não convenceram a Justiça. Imagens do sistema de monitoramento registraram o momento em que o funcionário coloca o eletrodoméstico dentro do veículo particular.
Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Maria Cristina Santos Perez entendeu que a retirada do equipamento sem autorização representou quebra de confiança suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Segundo a magistrada, a própria admissão da retirada do bem caracterizou mau procedimento compatível com a aplicação da justa causa.
O ex-funcionário recorreu da decisão ao TRT-RS, mas o relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que a gravidade da conduta e a necessidade de apuração dos fatos, inclusive por meio das imagens, afastam a alegação de demora na aplicação da punição ou a necessidade de advertências anteriores.
No voto, o desembargador também ressaltou que o suposto baixo valor ou inutilidade do freezer não elimina a irregularidade da ação, já que o bem não pertencia ao empregado. Conforme a decisão, a retirada sem autorização pode, inclusive, ser caracterizada como ato de improbidade.




