O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul interrompa a permanência de presos em viaturas policiais e celas de delegacias por período superior ao permitido por lei. A decisão foi proferida na segunda-feira (27) pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
A medida atende a um pedido de urgência apresentado em ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que apontou irregularidades na custódia de detidos no Estado. Conforme a ação, proposta em abril de 2026 pelo procurador Marcos Reichelt Centeno, o governo estadual vinha sendo omisso ao permitir que presos permanecessem por mais de 24 horas em viaturas da Brigada Militar, da Polícia Civil e em celas de delegacias, especialmente na capital e na Região Metropolitana.
Na decisão, a Justiça estabeleceu a proibição da manutenção de presos em locais considerados inadequados além do tempo necessário para a realização dos procedimentos legais iniciais, que são de responsabilidade da Polícia Civil. O descumprimento da determinação poderá implicar sanções ao Estado.
Outro ponto da sentença obriga o governo estadual a apresentar, no prazo máximo de 180 dias, um plano detalhado para enfrentar o déficit de vagas no sistema prisional. O documento deverá conter diagnóstico por região e regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de unidades prisionais, metas anuais de criação de vagas e estratégias para a alocação de servidores.
Em manifestação oficial, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que já iniciou as providências para cumprir as determinações judiciais.




