As novas regras de financiamento habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida passam a valer a partir desta quarta-feira, 22 de abril, conforme informado pela Caixa Econômica Federal. As mudanças atualizam os limites de renda dos beneficiários e o valor máximo dos imóveis financiados, ampliando o alcance do programa.
As alterações foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do FGTS, responsável pela administração dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, principal fonte de financiamento das operações habitacionais.
Com a atualização, os novos limites de renda mensal passam a ser de até R$3.200 para a faixa 1, R$5 mil para a faixa 2, R$9.600 para a faixa 3 e até R$13 mil para a faixa 4. Também houve ampliação no valor máximo dos imóveis: na faixa 3, o teto sobe para R$400 mil, enquanto na faixa 4 o limite chega a R$600 mil.
Além das mudanças operacionais, uma decisão da Justiça Federal definiu um prazo máximo de cinco anos para que compradores de imóveis vinculados ao programa possam solicitar indenização por problemas estruturais ou vícios de construção. Após esse período, não será mais possível acionar o Judiciário.
O prazo passa a ser contado a partir do registro da reclamação no programa De Olho na Qualidade, canal criado pela Caixa para receber demandas relacionadas à qualidade dos imóveis. Para ter direito à eventual reparação, o defeito também deve ter sido identificado dentro do período de garantia, que igualmente é de cinco anos.
A expectativa é que as novas regras ampliem o acesso ao crédito imobiliário e atendam a um público com maior capacidade de financiamento, ao mesmo tempo em que estabelecem critérios mais definidos para a resolução de problemas estruturais nas moradias adquiridas pelo programa.




