O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) a nova Lei de Cotas em concursos públicos, que amplia para 30% o percentual reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida substitui a legislação anterior, em vigor desde 2014 e que havia expirado no ano passado, e representa uma atualização nas políticas afirmativas para ingresso no serviço público federal.
A nova legislação se aplica a concursos públicos e processos seletivos para cargos efetivos e temporários da administração pública federal direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo com a União. Os 30% de reserva incidem sobre o total de vagas ofertadas em cada edital.
A norma estabelece que os candidatos que optarem por concorrer pelas cotas também disputarão as vagas de ampla concorrência. Em caso de indeferimento da autodeclaração, será garantido o prosseguimento no certame pela ampla concorrência, desde que o candidato atenda aos critérios exigidos até a fase em questão.
Além disso, a nomeação dos aprovados deve seguir critérios de alternância e proporcionalidade, assegurando a distribuição equilibrada das vagas entre os grupos contemplados pela política.
Um dos avanços destacados na nova lei é a inclusão de quilombolas e indígenas como categorias autônomas no sistema de cotas, reconhecendo suas especificidades dentro das políticas afirmativas. A lei também prevê a realização de comitês de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração racial, com exigência de decisão unânime para alteração da identidade declarada. Esses comitês deverão atuar com critérios padronizados, considerar características regionais e incluir especialistas.
A nova política terá validade de dez anos, ao fim dos quais será submetida a uma nova avaliação. A proposta original (PL 1.958/2021) foi aprovada no Congresso Nacional no mês passado e é considerada um passo importante na ampliação da diversidade e representatividade no serviço público brasileiro.




