A Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras para a transferência de policiais militares e bombeiros militares para a inatividade remunerada. O texto reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de exercício de atividade de natureza militar e amplia de cinco para dez anos o tempo de serviço civil que poderá ser utilizado na contagem.
A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal e, portanto, as regras atuais continuam valendo até que a tramitação seja concluída e a eventual nova legislação entre em vigor.
Pelo texto aprovado, o militar poderá utilizar até dez anos de serviço de natureza civil, pública ou privada, para fins de contagem do tempo necessário à transferência para a inatividade. O período deverá ser comprovado e não poderá ter sido exercido simultaneamente à carreira militar.
Para homens, a proposta mantém em 35 anos o tempo total de serviço necessário para a transferência à inatividade com proventos integrais, mas reduz de 30 para 25 anos o período que deverá corresponder ao exercício de atividade de natureza militar.
Para as mulheres, o texto estabelece 32 anos de tempo de serviço.
A proposta também modifica regras relacionadas à carreira das mulheres nas instituições militares. O texto prevê igualdade de acesso entre homens e mulheres e estabelece que não sejam criadas restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica.
Nas promoções por merecimento, os critérios deverão considerar o mérito individual e a posição do militar no primeiro terço do quadro de antiguidade.
Promoção por bravura
O substitutivo também estabelece critérios para promoções por bravura. A medida terá caráter excepcional e dependerá da comprovação dos fatos em processo específico.
A promoção deverá considerar a carreira e o quadro existentes no período em que ocorreu o ato de bravura, além dos requisitos exigidos para o acesso ao posto ou à graduação, incluindo a conclusão de curso quando prevista.
Proposta ainda precisa passar pelo Senado
O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo ao Projeto de Lei 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Agora, a proposta será encaminhada ao Senado Federal. Os senadores poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou promover alterações. Caso haja mudanças, a matéria deverá retornar à Câmara para nova análise.
Até a conclusão de todo o processo legislativo e eventual entrada em vigor de uma nova legislação, policiais militares e bombeiros continuam sujeitos às regras atualmente vigentes.




