Liminar suspende intervenções em área de dunas, areia e restinga e determina que refletores voltados à praia permaneçam desligados
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de implantação do sistema de iluminação pública na orla de Atlântida, em Xangri-Lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A decisão liminar foi proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em uma ação civil pública movida pela associação Ser Ação Ativismo Ambiental contra o município, a União, a Fepam e o Ibama.
A determinação impede, até nova decisão, a realização de escavações, fundações, instalação de postes e outras intervenções físicas relacionadas ao projeto na faixa de dunas, areia e vegetação de restinga.
Também está proibido energizar, testar ou acionar os refletores já instalados quando direcionados para a praia, o mar ou o cordão de dunas.
Projeto prevê 16 postes na orla
O projeto de iluminação prevê a instalação de 16 postes metálicos, cada um com 15,88 metros de altura. As estruturas seriam equipadas com 64 projetores de LED de 400 watts, direcionados para a praia e a faixa de areia.
Na análise do pedido, a Justiça Federal considerou documentos apresentados no processo, entre eles um relatório de vistoria realizado pela Fepam em junho.
Segundo os documentos analisados na ação, a fiscalização identificou intervenções nas dunas, movimentação de areia e impactos sobre a vegetação nativa. O processo também aponta que a licença ambiental utilizada pelo município não contemplaria autorização para o manejo das dunas necessário à instalação dos postes.
Decisão aponta possível impacto ambiental
A liminar também considera possíveis efeitos da iluminação artificial sobre a fauna costeira e migratória. Diante dos elementos apresentados no processo, o juiz aplicou o princípio da precaução e apontou a existência de risco de dano ambiental.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a 30 dias. O município deverá comprovar o cumprimento das determinações no prazo de cinco dias.
A Justiça Federal, por outro lado, rejeitou o pedido para incluir o Ibama como réu na ação. Segundo a decisão, não foram identificados elementos que demonstrassem omissão do órgão federal, enquanto a fiscalização do licenciamento relacionado ao projeto cabe à Fepam.
Os envolvidos no processo foram citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis.
A decisão é liminar e o processo continua em tramitação. Novas determinações poderão ser tomadas pela Justiça no decorrer da ação.




