A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o direito à cidadania por nascimento previsto na Constituição norte-americana e invalidou um decreto do presidente Donald Trump que restringia esse benefício aos filhos de imigrantes em situação irregular ou com permanência temporária no país.
Por seis votos a três, a Corte concluiu que crianças nascidas em território norte-americano são cidadãs desde o nascimento, conforme estabelece a Décima Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos. O entendimento confirma decisões anteriores das instâncias inferiores, que já haviam considerado o decreto inconstitucional.
A medida, assinada por Trump em janeiro de 2025, previa o fim da concessão automática da cidadania para filhos de imigrantes sem documentação regular, sob o argumento de que essas crianças não estariam plenamente sujeitas à jurisdição do país.
Na decisão, os magistrados reforçaram que a Décima Quarta Emenda, promulgada em 1868 após a Guerra Civil Americana, garante a cidadania a todas as pessoas nascidas em solo norte-americano, incluindo filhos de pais que estejam no país de forma irregular ou temporária.
O tribunal destacou que as exceções a essa regra permanecem restritas a casos específicos, como filhos de diplomatas estrangeiros e determinadas situações envolvendo comunidades indígenas históricas.
Durante a defesa da medida, Trump alegou que os Estados Unidos enfrentam o chamado “turismo de nascimento”, prática em que estrangeiras viajam ao país para dar à luz e garantir a cidadania norte-americana aos filhos.
Apesar da maioria conservadora na composição da Suprema Corte, a decisão reuniu votos de ministros dos dois campos ideológicos e foi tomada poucos dias antes das celebrações pelos 250 anos da independência dos Estados Unidos.




