Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que inclui expressamente o exercício ilegal da medicina veterinária no Código Penal Brasileiro. A partir de agora, quem atuar como médico veterinário sem a devida habilitação legal poderá responder criminalmente, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a integrar oficialmente a lista de atividades protegidas pela norma.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal. A regra também se aplica a profissionais que atuarem durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
O texto estabelece ainda agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a prática resultar em morte, poderá haver responsabilização por homicídio.
Quando a atuação irregular provocar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme prevê a legislação brasileira de proteção à fauna.
A medida busca reforçar a segurança dos serviços veterinários, garantir a proteção da saúde animal e evitar riscos à saúde pública decorrentes da atuação de pessoas sem qualificação profissional.




