Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e garante o pagamento mensal de um salário-mínimo para menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é destinado a crianças e adolescentes cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a pensão também poderá ser concedida a enteados, tutelados e menores sob guarda, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento.
Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio represente ou administre o benefício em nome dos dependentes da vítima.
Segundo a regulamentação, o pagamento será realizado a partir da data do pedido junto ao INSS, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.
A iniciativa busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, garantindo apoio financeiro em um momento de extrema vulnerabilidade familiar e social.




