Lei permite venda de medicamentos em supermercados no Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Supermercados de todo o país já estão autorizados a comercializar medicamentos com a sanção da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro desses estabelecimentos, desde que cumpridas exigências sanitárias e estruturais específicas.

A norma determina que o espaço destinado à venda de medicamentos deve ser físico, delimitado e totalmente separado das demais áreas do supermercado. A operação poderá ser feita pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

Entre as exigências, estão o cumprimento de critérios técnicos relacionados à armazenagem, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos. Também é obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

A legislação proíbe a comercialização de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia, reforçando a necessidade de separação funcional completa dentro dos supermercados.

Para medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor deverá ocorrer somente após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificada. A lei também autoriza que farmácias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

A medida amplia o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém a exigência de controle técnico e profissional sobre a atividade farmacêutica.

Redação TV Litoral

Redação TV Litoral

A Rede Litoral de Comunicação é um grupo de mídia multiplataforma do Litoral Norte do RS. Com atuação em TV, rádio, portal e redes sociais, levamos informação, conteúdo e entretenimento à comunidade, fortalecendo a comunicação local e impulsionando o desenvolvimento regional.Acompanhe através de @redelitoralrs.

Compartilhe :

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *