Foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo governador Eduardo Leite a Lei nº 16.467/2026, que proíbe a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços educacionais privados quando o desligamento do aluno ocorrer por motivos de saúde.
A nova legislação, de autoria do deputado Gustavo Victorino, se aplica a creches e instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada em todo o estado do Rio Grande do Sul. A regra vale nos casos em que a interrupção dos estudos seja devidamente comprovada por laudo médico.
Com a medida, fica vedada a aplicação de penalidades contratuais nessas situações, considerando que o aluno não poderá usufruir dos serviços educacionais em razão de condições de saúde.
A proposta busca equilibrar a relação entre famílias e instituições de ensino em casos excepcionais, especialmente diante de situações que envolvem tratamento médico, recuperação ou afastamento prolongado das atividades escolares.
A lei já está em vigor e passa a valer para novos contratos e também para situações em andamento que se enquadrem nos critérios estabelecidos.




