O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Fabiano Santos da Silva, o mais votado nas eleições de 2024 em Caraá, no Litoral Norte. A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira (17) e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Com a decisão em segunda instância, o vereador permanece condenado por compra de votos e abuso de poder econômico, além de ficar inelegível por oito anos. Apesar disso, ele segue no cargo enquanto ainda houver possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgada pela 46ª Zona Eleitoral de Santo Antônio da Patrulha, que já havia determinado a cassação do diploma em 2025. A decisão foi baseada em provas como registros de conversas e movimentações financeiras que, segundo a Justiça Eleitoral, comprovaram a prática de compra de votos.
De acordo com as investigações do Ministério Público Eleitoral, o vereador oferecia vantagens a eleitores em troca de apoio, incluindo pagamentos via Pix, fornecimento de saibro e realização de serviços com máquinas pesadas. Parte das ações teria sido executada com apoio de um familiar.
A sentença também apontou que a prática ocorreu de forma sistemática, com potencial para comprometer a legitimidade do processo eleitoral no município. O parlamentar chegou a ser preso preventivamente durante as investigações, sob suspeita de coação de testemunhas, sendo posteriormente liberado com uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa nega irregularidades e sustenta que o processo foi influenciado por adversários políticos, além de questionar a inclusão de provas ao longo da investigação.




