A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece novos critérios para a classificação de chocolates no país, incluindo a definição de percentual mínimo de cacau e a obrigatoriedade dessa informação nos rótulos. O texto segue agora para nova análise no Senado.
Uma das principais mudanças é a eliminação das denominações “chocolate amargo” e “meio amargo”. Pela proposta, produtos com pelo menos 35% de sólidos totais de cacau passarão a ser identificados apenas como “chocolate”, sem distinções baseadas nesses termos.
O projeto também define parâmetros mínimos para diferentes categorias. O chocolate em pó deverá conter ao menos 32% de cacau. Já o chamado “chocolate intenso” exigirá 35% de sólidos totais de cacau, com percentuais mínimos de manteiga e sólidos não gordurosos. O chocolate ao leite deverá ter 25% de cacau e ao menos 14% de derivados de leite, enquanto o chocolate branco exigirá 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
A proposta busca padronizar a rotulagem e tornar mais claras as informações ao consumidor, além de alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais de produção. Outro objetivo é fortalecer a cadeia produtiva do cacau no país.
O texto foi modificado durante a tramitação na Câmara e, por isso, retorna ao Senado antes de eventual sanção.




