A Receita Federal do Brasil passará a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida vale para valores recebidos ao longo de 2025 e inclui também a obrigatoriedade de informar saldos mantidos em plataformas digitais de apostas.
De acordo com o Fisco, contribuintes que tiverem lucro superior a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa — modalidade que abrange as chamadas “bets” — deverão declarar os rendimentos como tributáveis. O imposto incidirá sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados, com alíquota de 15% sobre o excedente.
Além dos ganhos, também será necessário declarar os valores mantidos nas contas das plataformas. Saldos superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.
Para facilitar o preenchimento da declaração, as empresas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento com o histórico das movimentações financeiras ao longo do ano, reunindo informações sobre prêmios e apostas realizadas.
A Receita também informou que o sistema do IR contará com campos específicos para o registro desses dados, reforçando o controle sobre esse tipo de rendimento, que passa a ser tratado formalmente como ganho tributável.




