Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei nº 11 de 2026, que altera o processo de reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade residentes fora da Itália. A principal mudança é a centralização gradual dos pedidos em um novo órgão a ser criado em Roma, vinculado ao Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI), substituindo o modelo atual baseado nos consulados.
A transição será concluída em 1º de janeiro de 2029, quando todos os pedidos administrativos de cidadania por descendência (jus sanguinis) feitos por adultos no exterior passarão a ser conduzidos exclusivamente pelo chamado Serviço Central. Caberá ao novo órgão receber documentos, analisar processos, decidir sobre o reconhecimento e manter a comunicação com os requerentes.
A medida impacta diretamente milhões de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, que concentra uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa.
Entre as mudanças, está a exigência de envio físico de documentos originais por correio, sem possibilidade de protocolo presencial ou tramitação totalmente digital. A comunicação será realizada apenas por e-mail. O prazo legal de análise também foi ampliado de 24 para 36 meses.
Durante o período de transição, os consulados continuarão recebendo pedidos, mas limitados ao número de processos concluídos no ano anterior, respeitado o mínimo de 100 por sede. Após 2029, as repartições consulares ficarão responsáveis apenas por funções de apoio, reconhecimento de menores e serviços tradicionais, como passaportes.
O governo italiano prevê contratações e reforço orçamentário para viabilizar a centralização. Especialistas, no entanto, apontam risco de aumento da burocracia, maior tempo de espera e possível crescimento da judicialização, já que o acesso aos tribunais italianos permanece inalterado.
A nova legislação também pode repercutir em etapas posteriores, como registro no AIRE e emissão de passaportes, que dependem do reconhecimento formal da cidadania.




