O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 7.940/2017, de Santo Antônio da Patrulha, que permitiam a transferência e a comercialização de licenças de táxi, tanto entre pessoas vivas quanto por herança.
A decisão atinge o Capítulo IV e o artigo 10 da legislação e foi tomada por unanimidade, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo atual governo municipal. Para o Tribunal, os trechos da lei violam os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade administrativa e da livre iniciativa.
No voto, o relator do processo, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, destacou o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), citando o julgamento da ADI 5337, no qual a Corte considerou irregular a transferência da outorga do serviço de táxi a terceiros ou herdeiros do titular.
Com a decisão, fica vedada a prática de compra, venda ou herança de permissões para exploração do serviço de táxi no município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou que o posicionamento do TJRS está alinhado à jurisprudência do STF e recomendou que prefeituras revisem suas legislações locais, retirando qualquer previsão de transmissão de licenças de táxi por herança ou negociação comercial.




