O uso irregular de patinetes elétricos levou a prefeitura de Capão da Canoa a determinar a redução da velocidade máxima dos veículos de 20 km/h para 15 km/h. A medida foi adotada após a constatação frequente de infrações, como condução por mais de uma pessoa, uso por menores de idade e circulação em calçadas, práticas proibidas pela regulamentação municipal e pelas regras da operadora do serviço.
A decisão ocorreu após registros e fiscalizações apontarem riscos à segurança de pedestres e motoristas, incluindo episódios de quedas e quase colisões no centro da cidade. Embora o decreto que oficializa a mudança ainda esteja em fase final de publicação, a limitação já foi implementada no sistema da empresa Jet, responsável pela operação dos patinetes no município.
Desde 2025, Capão da Canoa possui decreto que regulamenta o serviço, estabelecendo que o uso deve ser individual, restrito a pessoas com mais de 16 anos e permitido apenas em vias e ciclovias. A responsabilidade por danos e acidentes é atribuída à operadora. O descumprimento das normas pode resultar em notificações, suspensão ou bloqueio definitivo da conta do usuário.
De acordo com dados repassados pela Jet à prefeitura, mais de 600 usuários já foram notificados e ao menos 176 contas foram bloqueadas em Capão da Canoa por infrações às regras. A empresa informa que realiza ações educativas com instrutores em pontos de maior movimento e que as normas de uso estão disponíveis no aplicativo e em seus canais oficiais.
A redução da velocidade tem caráter preventivo e busca minimizar acidentes durante o período de maior circulação de veranistas. O serviço de patinetes elétricos também opera em outras cidades do Litoral Norte, como Tramandaí, Xangri-Lá e Torres, onde, até o momento, não houve alteração no limite de velocidade.




