Cerca de 1,5 mil empresas do Rio Grande do Sul excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS não regularizados em 2025 têm até o dia 30 de janeiro para quitar ou parcelar as pendências e solicitar o reingresso no regime tributário. O valor total das dívidas chega a aproximadamente R$ 74 milhões, conforme dados da Receita Estadual.
O pedido de reopção deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Caso a solicitação seja deferida, o reenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção do regime simplificado de tributação ao longo do ano.
A solicitação é realizada no menu “Simples Serviços”, na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para que o pedido seja aprovado, todas as pendências cadastrais e fiscais precisam estar regularizadas até o fim do prazo. Empresas com vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, como débitos junto a qualquer ente federativo, não podem aderir ao regime.
A análise do pedido é feita de forma conjunta pela Receita Federal, Estados e municípios. O acompanhamento do processo pode ser realizado no próprio portal, na opção “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.
A exclusão de empresas do Simples Nacional integra a rotina anual da Receita Estadual desde 2011 e tem como objetivo estimular a autorregularização fiscal e a recuperação de recursos para os cofres públicos. Em 2025, o processo começou em agosto, com o envio de cerca de 8 mil Termos de Exclusão, que somavam R$ 110 milhões em débitos. Em etapas posteriores, alertas e homologações resultaram na exclusão definitiva das empresas inadimplentes.
A consulta à situação cadastral e aos débitos pendentes pode ser feita pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e), no Portal e-CAC da Receita Estadual, e pela ferramenta de Consulta de Débitos e Pagamentos disponível no Portal de Atendimento do órgão.




