Uma nova lei sancionada pelo governador Eduardo Leite autoriza o uso de assinatura eletrônica em todos os documentos e processos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS). A Lei nº 16.430/25, de autoria do Deputado Gustavo Victorino (Republicanos), estabelece que procedimentos como compra, venda e transferência de veículos, além de procurações, laudos e vistorias, poderão ser realizados com validação digital.
A legislação determina que os órgãos de trânsito do Estado passem a aceitar assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e também aquelas realizadas por meio do Portal Gov.br. A medida amplia as possibilidades de acesso aos serviços e busca modernizar os trâmites administrativos relacionados ao trânsito.
Com a nova norma, documentos assinados eletronicamente passam a ter validade jurídica nos processos encaminhados ao Detran/RS. A lei, no entanto, mantém a possibilidade de o cidadão optar pelo protocolo físico de requerimentos, sem tornar obrigatória a utilização do meio digital.
A iniciativa alinha o Rio Grande do Sul a práticas já adotadas em outros estados brasileiros e tem como objetivo reduzir burocracias, dar mais agilidade aos procedimentos e reforçar a segurança dos atos administrativos. A implementação da assinatura eletrônica deve impactar diretamente serviços de alta demanda, como transferências de veículos e regularizações documentais.
A regulamentação da lei caberá ao Detran/RS, que deverá definir os procedimentos operacionais para a aplicação da assinatura eletrônica nos diferentes serviços prestados à população.




