Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As exigências, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornam obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação específica para condutores desses veículos.
Com a mudança, ciclomotores passam a ter Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e devem estar devidamente licenciados para circular. A condução só é permitida a motoristas que possuam Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
São enquadrados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, ou elétricos de até 4 quilowatts, cuja velocidade máxima de fabricação seja limitada a 50 km/h. Modelos que ultrapassem esses limites passam a seguir as regras aplicáveis a motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Para veículos novos, o registro deve ser realizado ainda na concessionária, com pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores mais antigos, que eventualmente não possuam número de chassi ou VIN, precisarão passar por inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas, obter Certificado de Segurança Veicular e realizar a gravação do chassi para regularização.
As normas também reforçam a obrigatoriedade do uso de capacete pelo condutor e passageiro, além da exigência de equipamentos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, espelho retrovisor, sinalização noturna e pneus em condições adequadas.
Quanto à circulação, os ciclomotores não podem trafegar em calçadas nem ciclovias. O deslocamento deve ocorrer na via pública, preferencialmente na faixa da direita, sendo proibido o trânsito em vias de alta velocidade, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.
O descumprimento das novas regras é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.




