O primeiro dia útil após o Natal, tradicionalmente chamado de “dia das trocas”, costuma movimentar o comércio e gerar dúvidas entre consumidores sobre quais situações garantem, de fato, o direito à troca de presentes. O Procon esclarece que as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam conforme o tipo de compra realizada e o motivo da solicitação.
Nas compras efetuadas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento. Muitas lojas oferecem essa possibilidade como forma de fidelizar clientes, mas podem definir regras próprias, como prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Situação diferente ocorre nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos. Nesses casos, o CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento, permitindo a desistência da compra em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Não é necessário justificar o motivo, e o fornecedor deve arcar com os custos do frete para devolução.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para aquelas feitas à distância. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, a legislação permite que o consumidor escolha uma dessas alternativas imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo para conserto.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para evitar problemas, o órgão recomenda que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Outro ponto destacado é que produtos importados adquiridos em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais, devendo apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa e respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor.




