Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que regulamentam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. A medida, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária corresponde a um período total de 24 horas, prevendo um intervalo de até três horas entre o check-out e o check-in para a limpeza e preparação dos quartos.
A regulamentação permite que cada meio de hospedagem estabeleça seus próprios horários de entrada e saída, desde que respeitados o período integral da diária e o tempo destinado à arrumação das unidades habitacionais. Esses horários devem ser informados de forma clara e antecipada aos consumidores, tanto pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas.
As mudanças foram formalizadas por meio de uma portaria publicada em setembro pelo MTur, que concedeu um prazo de 90 dias para adaptação do setor. Além da padronização do período de hospedagem, a norma flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída estendida e detalha as regras de comunicação sobre horários e frequência dos serviços de limpeza, higiene e arrumação.
Entidades do setor turístico avaliaram a regulamentação de forma positiva. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) destaca que a prática já era adotada por grande parte da hotelaria, mas ressalta que a normatização traz maior segurança jurídica e reduz dúvidas por parte dos consumidores. Já a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avalia que a definição objetiva da diária contribui para alinhar expectativas no momento da compra e diminui conflitos na comercialização de pacotes turísticos.
Segundo a Abav, a possibilidade de ajuste nas tarifas conforme a disponibilidade de cada empreendimento amplia a transparência e acompanha padrões internacionais, fortalecendo a competitividade do turismo brasileiro, mesmo com a necessidade de adequações por parte de pequenos estabelecimentos.
As alterações promovidas pelo Ministério do Turismo incluem ainda a digitalização do Registro de Hóspedes. Uma portaria publicada em novembro institui a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o modelo em papel a partir de 13 de fevereiro, após novo prazo de 90 dias.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos poderão disponibilizar um QR Code para acesso ao pré-check-in, permitindo que os hóspedes preencham seus dados antes da chegada. No momento da entrada, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados. A plataforma digital também contará com funcionalidades como relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes.
Apesar dos avanços, o setor hoteleiro aponta que ainda há demandas pendentes, especialmente quanto à regulamentação das plataformas de locação de imóveis por temporada. A avaliação é de que a ausência de regras específicas gera desequilíbrios concorrenciais no mercado de hospedagem.




