A Justiça Federal condenou a Taurus Armas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos seis voluntários que participaram do resgate de cargas de armamento ilhadas no Aeroporto Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. A decisão é da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, assinada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho.
O grupo, de Capão da Canoa, afirmou ter sido chamado por WhatsApp para uma suposta operação de salvamento de crianças ilhadas, mas ao chegar ao local descobriu que tratava-se do resgate de um arsenal da Taurus, composto por cerca de 156 caixas de armas, cada uma com cerca de 60 kg. Os voluntários alegaram ter ficado expostos, temendo represálias de criminosos que sabiam da existência do material bélico no local.
A empresa afirmou que a ação ocorreu sob determinação da Polícia Federal, com acompanhamento da Polícia Civil, Fraport e escolta privada, e negou irregularidades.
Na decisão, o juiz não reconheceu coação, mas entendeu que houve quebra de boa-fé, já que os voluntários foram acionados com uma informação falsa — o que motivou o deslocamento até Porto Alegre.
A União foi absolvida, e a Taurus ainda pode recorrer ao TRF-4.




