A Justiça determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Imbé e ordenou a realização de um novo pleito no prazo de cinco dias. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Tramandaí nesta segunda-feira (1º).
A medida atende ao mandado de segurança apresentado pelos vereadores Virna Maciel, Fagner Braga Goulart, Cláudia Raquel Duarte e Vilmar Martins Monteiro, do bloco oposicionista G4, representados pelo escritório Sarcony | Petzinger Advogados. Eles contestaram a eleição realizada em 24 de novembro, na qual os cinco cargos da Mesa foram ocupados exclusivamente por integrantes do bloco governista G5 — que detém a maioria. O G4, que reúne 44,5% dos vereadores, ficou sem representação.
Na decisão, a juíza Milene Koerig Gessinger apontou violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, previsto no artigo 58 da Constituição Federal, e às normas da Lei Orgânica de Imbé. Com base no coeficiente partidário — resultado da divisão entre os nove vereadores e os cinco cargos da Mesa —, ela concluiu que o bloco oposicionista tem direito a duas vagas.
A magistrada também observou que mudanças recentes no Regimento Interno, aprovadas em janeiro, não podem suprimir garantias constitucionais referentes à composição proporcional das Mesas Legislativas.
A decisão suspende imediatamente os efeitos da eleição e determina:
- Realização de novo pleito em até cinco dias, com duas vagas destinadas ao G4;
- Notificação do presidente da Câmara, Caio Santana, para prestar informações em dez dias;
- Posterior manifestação do Ministério Público.
A Câmara pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Se confirmada, a decisão altera a correlação de forças no Legislativo e impede que o bloco governista concentre integralmente o comando da Casa em 2026.




