A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí determinou o bloqueio periódico de R$ 2 milhões das contas da prefeitura, a cada 15 dias, até o limite de R$ 31 milhões. A medida busca garantir o pagamento de dívidas com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, responsável pela administração do Hospital Dom João Becker e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
A decisão foi tomada após pedido da entidade, que alegou atrasos nos repasses municipais e risco de interrupção dos serviços de saúde. A Santa Casa moveu uma ação judicial cobrando mais de R$ 31 milhões referentes a serviços prestados à população de Gravataí.
Segundo a instituição, os atrasos nos repasses chegaram a quatro meses, obrigando o hospital a utilizar recursos próprios para manter o funcionamento das unidades de saúde. O município, por sua vez, afirmou que não há inadimplência total, apenas atrasos nos pagamentos, e argumentou que o bloqueio integral dos valores poderia comprometer outros serviços públicos.
Na decisão, a Justiça destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve prevalecer sobre questões financeiras do Estado. Além do bloqueio periódico, o município foi obrigado a manter os pagamentos mensais em dia, sob pena de bloqueio integral dos valores devidos.
Cabe recurso da decisão.




