A Prefeitura de Tramandaí passou a oferecer aos contribuintes em débito a possibilidade de parcelar suas dívidas em até 120 meses, conforme prevê a nova legislação aprovada em 2024. A medida substitui os programas de refinanciamento tradicionais, conhecidos como REFIS, e amplia o prazo máximo de parcelamento, antes limitado a 36 meses.
A lei estabelece descontos na multa e nos juros: 50% para pagamentos à vista e até 30% para parcelamentos, dependendo do número de parcelas. Além disso, a medida prevê a opção de pagamento com cartão de crédito, que está em fase de implementação.
A Secretaria Municipal da Fazenda pode, ainda, conceder parcelamentos de ofício, iniciativa da própria administração sem necessidade de solicitação do contribuinte, com propostas enviadas por correio, e-mail ou outros meios disponibilizados pelo município. A adesão ocorre mediante o pagamento da primeira parcela, sem exigência de outros documentos.
O parcelamento, no entanto, está sujeito a regras específicas. O não pagamento da primeira parcela cancela automaticamente o parcelamento, e a falta de pagamento integral de três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas implica revogação do benefício e perda dos descontos concedidos. Débitos com processos judiciais em andamento só podem ser parcelados mediante comprovação do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, com suspensão do processo proporcional ao número de parcelas negociadas.
As negociações podem ser realizadas diretamente na Prefeitura de Tramandaí, na Avenida da Igreja, 346, Centro, por ofício ou ainda de forma online, pelo portal da Prefeitura: https://ecidadeonl-ine.tramandai.rs.gov.br/login.php.





