Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa proteção e segurança às crianças que perderam as mães em decorrência da violência. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, seja vivendo com familiares, em processo de adoção ou em abrigos”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado neste ano, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024 — maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A média é de quatro mortes por dia.
Quem tem direito
- Filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
- O benefício é dividido em partes iguais quando houver mais de um filho.
- O cadastro deve estar atualizado no CadÚnico a cada 24 meses.
- Também têm direito filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.
- A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários (RGPS, RPPS ou sistema dos militares).
- O pagamento cessa quando o dependente completar 18 anos.
Documentação necessária
- Documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança/adolescente.
- Um dos documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial.
- No caso de dependentes, termo de guarda ou tutela.
O requerimento deve ser feito ao INSS pelo representante legal da criança, exceto se este for autor, coautor ou partícipe do crime. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroatividade.