A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-tesoureiro da Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara, Simão Justo dos Santos, por improbidade administrativa em razão do desvio de R$9,2 milhões dos cofres públicos entre 2020 e 2021. A decisão foi proferida no dia 29 de julho pela juíza Fernanda Ajnhorn, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa.
De acordo com a sentença, Simão utilizou sua função para transferir recursos de oito contas do município para contas pessoais. Somente do Fundo de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FAPS), foram desviados cerca de R$5,1 milhões.
As investigações apontaram que o ex-tesoureiro mantinha um esquema sofisticado para ocultar os desfalques, incluindo movimentações entre contas municipais para mascarar saldos, falsificação de extratos bancários e uso de parte do dinheiro em investimentos pessoais, inclusive na bolsa de valores.
O caso veio à tona em fevereiro de 2021, quando bancos que administravam as contas municipais identificaram “transações atípicas” e alertaram a prefeitura. Uma auditoria independente confirmou o rombo e embasou a ação movida pelo Ministério Público.
Punições definidas pela Justiça
Simão foi condenado a:
- Devolver R$ 9,2 milhões ao município, corrigidos e com juros;
- Pagar multa civil no mesmo valor;
- Perder a função pública, caso ainda ocupe algum cargo;
- Ter os direitos políticos suspensos por 14 anos;
- Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Na decisão, a magistrada ressaltou a gravidade dos prejuízos para um município pequeno como Dom Pedro de Alcântara, destacando que os desvios afetaram diretamente serviços essenciais e a segurança financeira de servidores que dependem do fundo de aposentadoria.
O ex-tesoureiro ainda pode recorrer, mas os bens bloqueados permanecerão indisponíveis até o ressarcimento dos valores.




