A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), criando um código único para cada imóvel no país. A medida, prevista na Lei Complementar 214/2025, promete alterar a forma como propriedades urbanas e rurais serão registradas e tributadas.
O CIB funcionará como um identificador obrigatório, semelhante ao CPF, reunindo informações atualizadas em tempo real a partir de cartórios, estados e municípios. Esse banco de dados unificado vai permitir maior precisão na definição do valor de mercado dos imóveis, impactando diretamente a base de cálculo de tributos como IPTU e ITBI.
Embora as alíquotas não tenham sido alteradas, especialistas apontam que a atualização do valor venal resultará em aumento da arrecadação e poderá elevar a cobrança para contribuintes. Hoje, os valores usados no cálculo do IPTU costumam estar defasados em relação ao mercado.
A regulamentação, publicada na Instrução Normativa 2.275/2025, também determina a participação obrigatória de cartórios no Sinter. Esses serviços deverão enviar, de forma eletrônica e imediata, informações sobre transações imobiliárias e alterações cadastrais. O descumprimento poderá gerar sanções administrativas e penalidades tributárias.
A Confederação Nacional de Municípios avalia que a integração entre cartórios, Receita e cadastros locais deve fortalecer a fiscalização e melhorar o planejamento urbano. Além disso, a medida promete reduzir a informalidade no setor, dificultando a prática de contratos não registrados, conhecidos como “de gaveta”.
O cronograma prevê que o sistema seja implementado até dezembro, após fases de diagnóstico, desenvolvimento e testes. A coordenação do processo ficará a cargo da Receita Federal, do Conselho Nacional de Justiça e de entidades do setor imobiliário.